TJMS - 0860646-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0860646-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar de Lima Neves - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição bancária, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
06/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0860646-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Ciente da decisão proferida pelo E.TJ/MS às fls. 311/318.
Aguarde-se o decurso do prazo de fl. 310. -
25/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 16:58
de Conciliação
-
12/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0860646-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar de Lima Neves - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Inicialmente, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, observando que o E.
Relator não requisitou informações.
Cumpra-se a decisão da corte superior.
Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJ/MS às fls. 60/63, no sentido de deferir a antecipação da tutela recursal, intime-se a parte requerida, por mandado, para cumprimento da decisão proferida pelo E.TJ/MS.
Tendo em vista que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição e considerando que não há nos autos concordância expressa da parte requerida, indefiro o pedido de cancelamento da audiência de fl. 49.
Considerando que foi concedido efeito suspensivo somente em relação ao efeitos da tutela de urgência, aguarde-se em cartório a realização da audiência designada no feito.
De outro vértice, defiro o requerimento de fl. 49 (último parágrafo) para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação da parte autora e de seus advogados através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 01:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 01:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 01:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 01:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0860646-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar de Lima Neves - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Intime-se.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:00
Tutela Provisória
-
22/10/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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