TJMS - 0857660-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:12
Prazo em Curso
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09/09/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:02
Emissão da Relação
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28/08/2025 18:27
Prazo em Curso
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08/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Apelação
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07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Apelação
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24/07/2025 10:13
Prazo em Curso
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22/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 13:29
Emissão da Relação
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17/07/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:02
Registro de Sentença
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17/07/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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18/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:32
Prazo em Curso
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23/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Roger Luiz Cota Lanza (OAB 70023/MG), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0857660-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gillian Cristinna Fernandes de Freitas - Ré: Reserva Administradora de Consórcio Ltda, Cooper Maiscred Consórcios Ltda - Inicialmente, ciente do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 1418962-42.2024.8.12.0000, ao qual foi negado provimento (f. 242-250).
Outrossim, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
22/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:29
Emissão da Relação
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12/05/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:40
Juntada de Ofício
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24/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 11:43
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Roger Luiz Cota Lanza (OAB 70023/MG), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0857660-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gillian Cristinna Fernandes de Freitas - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
13/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 07:47
Emissão da Relação
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11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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23/01/2025 06:30
Prazo em Curso
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20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:46
Prazo em Curso
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10/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 16:46
Prazo em Curso
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17/12/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:45
Expedição de Carta.
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17/12/2024 06:49
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0857660-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gillian Cristinna Fernandes de Freitas - Réu: Cooper Maiscred Consórcios Ltda, Reserva Administradora de Consórcio Ltda - Diante do exposto, ausente a plausibilidade do direito invocado, indefiro a tutela de urgência.
Devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Tendo em conta a natureza da demanda, bem como o fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
08/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 22:13
Emissão da Relação
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07/11/2024 22:13
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 13:46
Informação do Sistema
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30/10/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 18:56
Tutela Provisória
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0857660-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gillian Cristinna Fernandes de Freitas - Réu: Cooper Maiscred Consórcios Ltda, Reserva Administradora de Consórcio Ltda - Inicialmente, verifica-se que na petição não constou o Sr.
Cláudio da Silva Furtado como autor, em que a juntada de seus documentos pessoais e procuração.
Ademais, somente foram anexados extratos bancários em nome da Sra.
Gillian Cristina Fernandes de Freiats às f. 54-74, os quais se mostram insuficientes para a comprovação da hipossuficiência ora alegada.
Além disso, nada foi juntado para comprovação dos rendimentos do Sr.
Cláudio da Silva Furtado.
Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a devida retificação da petição inicial e façam prova da hipossuficiência, juntando aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
28/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
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25/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:19
Emissão da Relação
-
14/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:56
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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