TJMS - 0845712-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:33
Prazo em Curso
-
04/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
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02/09/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 12:15
Informação do Sistema
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27/08/2025 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
03/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:19
Prazo em Curso
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28/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 17:51
Emissão da Relação
-
27/06/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:59
Registro de Sentença
-
27/06/2025 17:59
Procedência
-
10/03/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 23:21
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luciana Soares Ferreira (OAB 10832B/MS), Luís Ângelo Scuarcialupi (OAB 13361/MS) Processo 0845712-30.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Narcisa Rodrigues - Inventariado: Ariovaldo Medeiros Diniz - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre a petição da PGE de f. 59, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 21:31
Emissão da Relação
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29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
31/10/2024 20:42
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luciana Soares Ferreira (OAB 10832B/MS), Luís Ângelo Scuarcialupi (OAB 13361/MS) Processo 0845712-30.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Narcisa Rodrigues, João Modesto de Medeiros Neto, Silmara Savia Nogueira Diniz, Cinthia Vanessa Nogueira Diniz Gomes, Ariovaldo Medeiros Diniz Filho - Inventariado: Ariovaldo Medeiros Diniz -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, defiro o processamento de inventário e partilha pelo rito de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Ariovaldo Medeiros Diniz. 2 Nomeio a parte requerente Maria Narcisa Rodrigues como inventariante, independentemente de compromisso (art. 664 do CPC), a quem competirá, no prazo de vinte dias, apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, fazendo-se acompanhar dos documentos comprobatórios de propriedade e as certidões fiscais negativas, sendo as municipais também do local do imóvel, caso não tenha feito na inicial. 3 - Após, citem-se os herdeiros não representados a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4 Após, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública. 5 - Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 19:07
Emissão da Relação
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10/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 15:53
Recebida petição inicial
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15/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:19
Retificação de Classe Processual
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06/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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