TJMS - 0801145-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:25
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 11:26
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:44
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0801145-87.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Renan Cesar de Souza Braga - "Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, após venham conclusos para decisão." -
12/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 18:16
Emissão da Relação
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 07:53
Prazo em Curso
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13/01/2025 13:40
Prazo em Curso
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13/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:34
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 11:50
Recebida petição inicial
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09/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:07
Processo Reativado
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08/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 06:53
Transitado em Julgado em data
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25/11/2024 14:32
Prazo em Curso
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24/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0801145-87.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Renan Cesar de Souza Braga - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de maio/2019 a dezembro/2022, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição, que soma o montante de R$ 8.925,77 (oito mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos); O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(. ......) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95, desvinculando-a do valor apontado (R$ 8.925,77), pois a individualização do quantum deverá ocorrer na fase executiva, atentando-se aos parâmetros estabelecidos no título exequendo, através de meros cálculos aritméticos.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
23/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 06:03
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 05:52
Emissão da Relação
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14/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:04
Registro de Sentença
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14/10/2024 12:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/10/2024 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 12:04
Expedição de NULL.
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13/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2024 09:59
Prazo em Curso
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24/05/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 10:49
Emissão da Relação
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23/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:41
Prazo em Curso
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25/04/2024 07:39
Juntada de NULL
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25/04/2024 07:39
Juntada de Mandado
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22/04/2024 12:30
Prazo em Curso
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22/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:33
Expedição de Carta.
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15/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2024 18:34
Recebida petição inicial
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26/03/2024 12:06
Autos preparados para expedição
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26/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2024 09:02
Informação do Sistema
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26/03/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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