TJMS - 1402417-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402417-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aguiar, Monteiro e Barros – Sociedade de Advogados S/s Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Agravado: José Aparecido Fernandes Gonçalves Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES - OFENSA À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO DO PROVEITO ECONÔMICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ocorrência de violação à coisa julgada; e b) no mérito, se houve excesso de execução quanto ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Segundo o entendimento pacificado do STJ, admite-se excepcionalmente que haja interpretação sobre a sentença em seu conjunto, para que o título judicial possa ser cumprido com a fidelidade ao que o julgador pretendeu conceder à parte.
Preliminar de ofensa à coisa julgada rejeitada. 3.
Se a sentença previu que as despesas processuais (custas e honorários advocatícios sucumbenciais) seriam arcadas na proporção de 50% para cada parte, em percentual sobre a condenação, indicando o valor sobre o qual deve incidir o percentual, é evidente que não cabe ao exequente ampliar essa definição, pretendendo atingir base de cálculo além do quantum já descrito no dispositivo do título judicial executado. 4.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402417-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aguiar, Monteiro e Barros – Sociedade de Advogados S/s Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Agravado: José Aparecido Fernandes Gonçalves Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte agravante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso.
Intimem-se. -
16/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:14
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402417-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aguiar, Monteiro e Barros – Sociedade de Advogados S/s Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Agravado: José Aparecido Fernandes Gonçalves Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se as agravadas, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que respondam ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária.
Intimem-se. -
02/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:08
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:30
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402417-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Aguiar, Monteiro e Barros – Sociedade de Advogados S/s Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Agravado: José Aparecido Fernandes Gonçalves Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:30
Distribuído por prevenção
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24/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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