TJMS - 0832437-14.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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23/09/2025 09:16
Prazo em Curso
-
23/09/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832437-14.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo (0832437-14.2024.8.12.0001/50001) interposto por Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa.
I.C. -
22/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 15:18
Recurso Especial
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17/09/2025 12:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832437-14.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
15/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 10:19
Certidão
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04/09/2025 09:29
Prazo em Curso
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02/09/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 21:26
Prazo em Curso
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31/07/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832437-14.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/07/2025. -
30/07/2025 11:51
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:20
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832437-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832437-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832437-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos atualizados, as três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos ultimos três meses e outros documentos que julgar necessários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832437-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Sérgio Luiz Pachoal Alves Correa Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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