TJMS - 0803048-95.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Aquino Neto (OAB 25767/MS), Gabriela Menezes Mendes de Lima (OAB 27659/MS) Processo 0803048-95.2022.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anael Mohamad Escobar Mazzardo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável.
No caso dos autos, em que o autor, intimado para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, deve ser aplicado o artigo 51, § 1.º, da Lei 9.099/95, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito.
Isso porque o não atendimento à determinação judicial impossibilita a realização das diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e art. 58, paragrafo único, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários.
PR.I.
Após, arquive-se.". -
03/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/01/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 18:02
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:09
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vicente Aquino Neto (OAB 25767/MS) Processo 0803048-95.2022.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anael Mohamad Escobar Mazzardo - Diante da resposta negativa do sistema, INTIMA-SE a parte exequente, para que, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
18/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:50
Decisão ou Despacho
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19/02/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:33
Juntada de tipo de documento
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13/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2023 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/12/2022 13:34
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:04
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 17:04
Juntada de tipo de documento
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13/10/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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