TJMS - 0801821-20.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:22
Emissão da Relação
-
06/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:21
Sentença Absolutória
-
02/09/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:20:00, 2ª Vara.
-
02/09/2025 14:04
Registro de Sentença
-
01/09/2025 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
25/08/2025 14:51
Emissão da Relação
-
25/08/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 04:20:00, 2ª Vara.
-
25/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, às 16h20min.
Intime-se a parte requerente da audiência, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
Considerando que já houve apresentação do rol (f. 109), consigno que as testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, bem como, nas disposições contidas nos arts. 236, §3º; 385, §3º e; 453, §1º, fica desde já autorizada a participação das partes, de seus respectivos procuradores e das testemunhas, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Nesta hipótese, as partes/procuradores/testemunhas serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato. Às providências. -
22/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:15
Prazo em Curso
-
21/08/2025 15:45
Emissão da Relação
-
07/08/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
14/05/2025 12:43
Prazo em Curso
-
08/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB 24221/MS), Ari Rogério Ferra Júnior (OAB 23535/MS), João Victor Petry Ferra (OAB 26551/MS) Processo 0801821-20.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ramires - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da inexistência de questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a qualidade de segurado, especialmente o exercício de atividade rural pela parte requerente.
Para a resolução dos pontos dúbios, defiro a produção de prova testemunhal.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
O ônus da prova deve observar a regra geral inscrita no art. 373, I e II do CPC.
Decorrido o prazo para apresentação do rol de testemunhas, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 07:36
Emissão da Relação
-
19/04/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2025 16:27
Despacho Saneador
-
29/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
10/12/2024 11:29
Prazo em Curso
-
09/12/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB 24221/MS), Ari Rogério Ferra Júnior (OAB 23535/MS), João Victor Petry Ferra (OAB 26551/MS) Processo 0801821-20.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ramires - despacho: Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), a par do disposto nos arts. 4º, 6º, 7º e 10 do Código de Processo Civil, entendo salutar, antes do saneamento e organização do processo ou eventual julgamento antecipado, a oitiva das partes.
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: -
02/12/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:17
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 11:04
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB 24221/MS), Ari Rogério Ferra Júnior (OAB 23535/MS), João Victor Petry Ferra (OAB 26551/MS) Processo 0801821-20.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ramires - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestaçao. -
06/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 07:18
Emissão da Relação
-
06/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:15
Emissão da Relação
-
24/10/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 05:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB 24221/MS), Ari Rogério Ferra Júnior (OAB 23535/MS), João Victor Petry Ferra (OAB 26551/MS) Processo 0801821-20.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ramires - despacho: Compulsando os autos, a parte autora juntou comprovante de residência ilegível, fl. 11.
Assim, intime-a para que emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizada, último 6 (seis) meses, ou declaração assinada em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação ou decorrido in albis o prazo anotado, conclusos na fila de iniciais. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 11:10
Emissão da Relação
-
17/10/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 03:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 17:11
Informação do Sistema
-
15/10/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803689-68.2023.8.12.0045
Alfredo Souza de Oliveira
Bernardina Alves de Assis
Advogado: Laudiceia Schirmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 09:17
Processo nº 0802471-86.2023.8.12.0018
Claudio Ferreira da Silva
Gustavo Freitas Xavier
Advogado: Eduardo Henrique Dias Queiroz Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 13:55
Processo nº 0819853-12.2024.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Jose Carlos Costa Marques Bumlai
Advogado: Antonio Patricio Mateus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 15:36
Processo nº 0807906-95.2024.8.12.0021
Nivaldo Coutinho Junior
Cleuza Eunice Santana
Advogado: Adriano Henrique Jurado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 15:36
Processo nº 0800836-14.2022.8.12.0048
Banco Votorantim S.A.
Bruno Gustavo Ponciano Azambuja
Advogado: Leda Maria Angelis Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 21:05