TJMS - 0800249-24.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Leticia Ferrari (OAB 226693/SP) Processo 0800249-24.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Yukio Costódio Hazi - Exectdo: Netsono Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição/certidão f. 75/77 e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
18/07/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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25/05/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 14:28
INCONSISTENTE
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23/05/2023 14:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/05/2023 14:25
Processo Reativado
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23/05/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Leticia Ferrari (OAB 226693/SP) Processo 0800249-24.2023.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo Yukio Costódio Hazi - Intimação da sentença de f. 38/40: No que concerne ao quantum a ser fixado a título de indenização por danos morais, tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o grau de culpa, e o poder econômico, bem como os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo a quantia em R$ 1.000,00, (um mil reais) por entendê-la justa e adequada para o caso.
Diante do exposto, julgo procedente em parte os pedidos, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC, para: a) rescindir o contrato e determinar à requerida que devolva à parte autora o valor de R$ 2.532,25 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a contar da data do desmbolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, ficando a ré autorizada a retirada do bem, do local onde se encontrar, mediante prévio agendamento com o consumidor, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias a contar do pagamento da indenização, sob pena de perda do bem; b) pagar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
Sem custas e sem honorários, em decorrência do delineado no artigo 55, caput, da Lei Federal 9.099/95.
Posto ser a parte ré revel, deverá ser observado o artigo 346, caput2, do Código de Processo Civil. -
24/04/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:39
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 06:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 14:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/04/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Leticia Ferrari (OAB 226693/SP) Processo 0800249-24.2023.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo Yukio Costódio Hazi - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
01/03/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/01/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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