TJMS - 0001678-40.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Carlos Eduardo Bomfim e Messias (OAB 9886/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0001678-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo da Costa Moreira, Nivaldo da Costa Moreira - Exectda: Mitue Nishiama - Intimação da parte executada da decisão de f. 55 e informações do bloqueio de valores: "Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015.
Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 5.493,22), conforme extrato anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora.
Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento.
Intimem-se" -
14/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 20:42
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 20:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Carlos Eduardo Bomfim e Messias (OAB 9886/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0001678-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo da Costa Moreira, Nivaldo da Costa Moreira - Exectda: Mitue Nishiama - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planlha atualizada do débito e requerer o que de direito. -
30/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:46
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Carlos Eduardo Bomfim e Messias (OAB 9886/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0001678-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo da Costa Moreira, Nivaldo da Costa Moreira - Exectda: Mitue Nishiama - Vistos, etc.
Acolho os embargos de declaração de f. 38/40.
De fato, tendo a intimação para o cumprimento de sentença sido realizado em nome de advogado regularmente habilitado nos autos, sem requerimento de exclusividade de intimação, não há que se falar em nova intimação e reabertura de prazo.
Sendo assim, revogo o despacho de f. 37.
Aguarde-se o decurso do prazo de f. 43 e dê-se regular andamento aos autos.
Intimem-se. -
29/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:34
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Carlos Eduardo Bomfim e Messias (OAB 9886/MS), Franciela Borge da Silva (OAB 12651/MS) Processo 0001678-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo da Costa Moreira, Nivaldo da Costa Moreira - Exectda: Mitue Nishiama - Intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os Embargos de Declaração. -
19/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:05
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Carlos Eduardo Bomfim e Messias (OAB 9886/MS) Processo 0001678-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo da Costa Moreira, Nivaldo da Costa Moreira - Exectda: Mitue Nishiama - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
12/11/2024 21:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Carlos Eduardo Bomfim e Messias (OAB 9886/MS) Processo 0001678-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo da Costa Moreira, Nivaldo da Costa Moreira - Exectda: Mitue Nishiama - Intimação da parte executada da decisão de f. 30: " Vistos etc.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." -
19/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:34
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 12:15
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2024 12:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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