TJMS - 0123690-15.2007.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:09
Remetidos os Autos para destino.
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27/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0123690-15.2007.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectdo: Orany Furtado da Rocha - Intimando a parte devedora Orany Furtado da Rocha para manifestar acerca do cancelamento de alvará (f. 461). -
16/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0123690-15.2007.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectda: Maria Elisa Godoy da Rocha, Orany Furtado da Rocha, Piracicaba Nutrição Animal Ltda - Decisão de fl. 457: A sentença de fls. 440/443, reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguiu o feito e ainda, determinou o levantamento de penhora ou restrições.
O executado Orany Furtado foi intimado para informar dados bancários para a transferência eletrônica do valor depositado em subconta (fl. 451).
Manifestação de fl. 453, onde o executado Oranu Furtado indica dados para levantamento dos valores.
Conforme pleiteado às f. 453, independente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará a fim de promover transferência eletrônica do valor depositado em subconta vinculada ao feito na monta de R$ 1.945,51 (mil, novecentos e quarenta e icnco reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizados, para a conta bancária indicada à fl. 453, de titularidade do Dr.
Lorenzo Santana Araújo (poderes para levantar alvarás e dar quitação - procuração de fl. 454/455).
Após, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. -
15/01/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:23
Remetidos os Autos para destino.
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15/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:35
Decisão ou Despacho
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13/01/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 13:08
Transitado em Julgado em data
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0123690-15.2007.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectda: Maria Elisa Godoy da Rocha, Orany Furtado da Rocha, Piracicaba Nutrição Animal Ltda - Vistos etc.
Banco do Brasil S/A, qualificado nos autos, ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra Piracicaba Nutrição Animal Ltda, Maria Elisa Godoy da Rocha e Orany Furtado da Rocha, também qualificados, alegando ser credor da parte executada em razão de cédula de crédito bancário.
Ultrapassados vários atos dentro do processo, foi deferido o pedido de substituição processual (fl. 325).
Posteriormente, determinou-se que o exequente se manifestasse sobre a possibilidade de prescrição e ele recusou-a (fls. 436-439). É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os presentes autos, observa-se que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Sempre é bom lembrar que, desde a última reforma do Código de Processo Civil na parte da prescrição, os requisitos para sua ocorrência passaram a ser objetivos e dispensam a análise da desídia do exequente.
Em outras palavras, mesmo diante de exequente extremamente diligente, se o prazo prescricional se completar, a prescrição deve ser reconhecida. É preciso, entretanto, observar qual é o prazo prescricional para o específico título executado, quais são os momentos de interrupção desta contagem e os da respectiva suspensão.
O Código de Processo Civil enumera as principais causas de interrupção e de suspensão dos prazos, a saber, são as regras previstas nos arts. 240, 313, 315, 802 e 921.
Quando alguma delas incide a contagem recomeça ou se suspende.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil.
O título executado é uma cédula de crédito bancário.
No caso, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução, com base no título que instrui a inicial, é de 3 anos (art. 206, § 3º, VIII do CC, art. 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Decreto 57.663/66).
Em 03.12.2007 e 30.06.2008, os executados foram citados (fls. 33 e 51), interrompendo o prazo prescricional.
Em 28.09.2012, houve o bloqueio de importância via Bacen Jud (fls. 147-149).
Em 16/03/2016 entrou em vigor o novo código de processo civil que, sobre a prescrição, estabelecia o seguinte (redação original – antes da mudança de 2021): Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. (...) § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
O prazo prescricional se iniciou ali e se completou em 16/03/2020, sem que tenha havido qualquer fator de interrupção da contagem (3 anos + 1 ano de suspensão).
Assim, a ineficácia da execução proposta por tempo superior ao prazo estabelecido em lei para o exercício do direito de ação, resulta na declaração da ocorrência da prescrição intercorrente.
Registre-se que a prescrição intercorrente, em ação de execução, opera-se pelo decurso do tempo, motivo pelo qual o reinício do prazo prescricional prescinde da intimação da parte exequente, para dê andamento ao processo.
Neste sentido, cito o seguinte precedente: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO PROTESTO DO TÍTULO (INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL) E A DATA DA CITAÇÃO POR EDITAL.
DEMORA PARA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DE CULPA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA. 1.
Ainda que o credor tenha ajuizado a ação de execução extrajudicial fundada em contrato de cédula de crédito bancário dentro do prazo prescricional, que é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC, há que se reconhecer a prescrição da pretensão executória se, passados mais de três anos da data do protesto do título, o exequente não conseguiu promover a citação dos executados dentro dos prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC. 2.
Apelo provido.
Processo extinto em razão da prescrição". (TJ-DF - APC: 20.***.***/0211-14 DF 0002062-38.2014.8.07.0006, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 11/03/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/03/2015 .
Pág.: 202).
Dito isto, vale lembrar que o Poder Judiciário não pode ficar indefinidamente à mercê de ações sem perspectiva de solução por fatores externos (ausência de patrimônio da parte devedora).
Espera-se que o cuidado dos credores na análise de crédito, seja tomado antes da negociação.
E, é certo que eventuais riscos maiores assumidos costumam ser compensados pelos prêmios maiores contratados, de modo que, no conjunto, negócios arriscados façam sentido.
De qualquer modo, faz parte do negócio financeiro o risco de inadimplemento por quem não tem patrimônio a garantir sua solvência.
A continuidade de execuções sem limite temporal, em busca de um patrimônio que não existe, prejudica, em última análise, a própria prestação jurisdicional nos demais casos em que esta dificuldade está ausente.
Daí o fundamento da prescrição continuar válido e desejável, pois o custo da máquina judiciária é alto e deve ser priorizado para os casos recentes, em que os prazos prescricionais ainda não foram atingidos.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Se existir penhora ou restrições, elas deverão ser levantadas.
Com fundamento no princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois, neste caso, estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente.
O processo tem a finalidade de estabelecer a justiça de forma coerente, não podendo resultar em soluções que desafiam a lei, a lógica e a compreensão comum.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
18/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:54
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
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16/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:50
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2022 07:30
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 09:07
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2022 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
23/03/2022 01:28
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/12/2021 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2021 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 06:12
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 08:14
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2021 01:29
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:51
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:44
Arquivado Provisoriamente
-
14/10/2021 01:57
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:17
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:15
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2021 13:15
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2021 13:15
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2021 13:15
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 09:20
Recebidos os autos
-
07/06/2021 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2021 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 09:12
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 09:24
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:55
Decisão ou Despacho
-
07/12/2020 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2020 12:51
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2020 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 07:44
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2020 05:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2020 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2020 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2020 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2020 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2020 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2020 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2020 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2020 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2020 22:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 14:15
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:46
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/08/2020 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2020 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2020 08:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2020 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2020 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2019 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2019 18:58
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 15:38
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2018 18:39
Recebidos os autos
-
20/07/2018 16:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/07/2018 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2018 16:37
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2018 01:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2018 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 20:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 14:08
Recebidos os autos
-
24/10/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 19:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2017 19:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2016 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2016 14:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2016 17:26
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2016 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2016 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2016 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2016 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 18:55
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2016 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 15:13
Recebidos os autos
-
01/03/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2014 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2014 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2014 17:41
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2014 17:41
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2014 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2014 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2014 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2014 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2014 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2014 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2014 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2014 12:37
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2014 10:18
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2014 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2014 11:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2014 20:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2014 14:04
Recebidos os autos
-
24/01/2014 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2014 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2013 12:00
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2013 12:00
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
08/05/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
23/04/2013 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
01/02/2013 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/12/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/10/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2012 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/05/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2012 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
30/11/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2011 12:00
Decorrido prazo de parte
-
03/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/09/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/09/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/06/2011 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2010 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
26/10/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2010 12:00
Protocolizada Petição
-
09/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
01/06/2010 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2009 12:00
Processo Reativado
-
18/12/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2009 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
11/09/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2009 12:00
Recebidos os autos
-
23/04/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2009 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2009 12:00
Recebidos os autos
-
04/03/2009 12:00
Decisão ou Despacho
-
19/02/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2009 12:00
Recebidos os autos
-
19/12/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2008 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2008 12:00
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2008 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2008 12:00
Recebidos os autos
-
29/09/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2008 12:00
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2008 12:00
Recebidos os autos
-
04/06/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2008 12:00
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 12:00
Recebidos os autos
-
18/02/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2007 12:00
Recebidos os autos
-
29/08/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
17/08/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2007 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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