TJMS - 0821007-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 11:58
Emissão da Relação
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13/08/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
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31/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 10:25
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 18:37
Emissão da Relação
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11/02/2025 06:56
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 05:40
Prazo em Curso
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07/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:53
Prazo em Curso
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17/12/2024 18:45
Expedição de Carta.
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17/12/2024 07:42
Expedição em análise para assinatura
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14/11/2024 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
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06/11/2024 09:14
Prazo em Curso
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05/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 17:41
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 17:39
Emissão da Relação
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01/11/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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25/10/2024 13:47
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS), André Luís Barbosa Neves (OAB 22814/MS), Ana Lúcia Ratier de Sá (OAB 24240/MS) Processo 0821007-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Henrique Olário - Reqdo: Sdb Comércio de Alimentos Ltda - I - De início, recebo a emenda de fls. 53/62 para todos os efeitos legais.
Assim, por se tratar de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, promova-se a evolução de classe para "Procedimento Comum Cível", com adequação ao valor da causa para R$ 15.000,00.
II - Por sua vez, considerando que na última do Autor constavam apenas 05 vídeos na pasta da nuvem digital indicada no link de fls. 43, bem como que na presente constam 07 vídeos, todos juntados a fls. 63, intime-se o Autor para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre todos os 07 vídeos, e, na hipótese dos vídeos serem insuficiente para o fim pretendido, especifique novamente o horário e as localização geográfica no estabelecimento da Ré em relação às filmagens de segurança pretendida.
III - Tanto que cumprido o item anterior, intime-se a empresa Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração com outorga de poderes ao advogado signatário da petição de fls. 43/44, bem como apresente resposta aos termos do pedido principal de fls. 47/51 e de eventual alegação de descumprimento da ordem de tutela apresentada nos termos do item anterior, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado.
IV - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (fls. 58/59), uma vez que os elementos constantes até o momento nos autos não são suficientes para evidenciar a verossimilhança das alegações do Autor ou sua hipossuficiência técnica, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, eis que o boletim de ocorrência juntado a fls. 33/34 evidencia a ocorrência de ofensas recíprocas entre o Autor e dois funcionários da Ré.
Ademais, diante da juntada dos vídeos de fls. 63, não há, por ora, indícios suficientes de que a Ré esteja omitindo propositalmente a juntada de filmagem específica que pudesse beneficiar o Autor, sendo certo que consoante entendimento no E.
TJMS: "[...] Ainda que se aplique a Lei nº 8.078/90 ao caso dos autos, a inversão do ônus da prova não pode impor à parte adversa a obrigação de produzir uma prova negativa, o que afronta o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, por ser de difícil ou impossível demonstração.(TJMS.
Apelação Cível n. 0818210-87.2022.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Ary Raghiant Neto, j: 03/10/2024, p: 07/10/2024)". -
23/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 12:46
Emissão da Relação
-
22/10/2024 12:45
Evolução da Classe Processual
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22/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2024 07:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 07:42
Emenda a inicial
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21/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:54
Prazo em Curso
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06/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
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02/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 19:53
Juntada de NULL
-
28/04/2023 19:53
Juntada de Mandado
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27/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 13:14
Prazo em Curso
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20/04/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2023 23:12
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/04/2023 15:59
Emissão da Relação
-
19/04/2023 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2023 15:50
Tutela Provisória
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19/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:31
Informação do Sistema
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19/04/2023 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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