TJMS - 0802223-19.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:01
Registro de Sentença
-
18/08/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Com a juntada do comprovante de pagamento intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito e ficando advertida que sua inércia será entendida como concordância com o valor apurado. -
15/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:12
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:42
Emissão da Relação
-
24/07/2025 07:15
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 12:56
Emissão da Relação
-
22/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 08:54
Recebida petição inicial
-
16/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:16
Prazo em Curso
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 06:20
Prazo em Curso
-
24/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Nunes Simões (OAB 17855/AL) Processo 0802223-19.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Nunes e Nunes Comércio Atacadista Ltda - INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários – conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
19/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:08
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 18:05
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 15:21
Recebida petição inicial
-
17/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:33
Processo Reativado
-
17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 06:13
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Vargas Junior (OAB 11240/MS), João Victor Nunes Simões (OAB 17855/AL) Processo 0802223-19.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sociedade Individual de Advocacia Daniilo Vargas Jr - Réu: Nunes e Nunes Comércio Atacadista Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto a preliminar de contestação e, no mérito, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) rescindir o contrato de compra e venda n.
PN-002011 celebrado entre as partes (fls. 11-12). b) condenar a requerida Nunes e Nunes Comércio Atacadista Ltda. a restituir à parte autora Sociedade Individual de Advocacia Danilo Vargas Jr. a quantia de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data de cada desembolso (fl. 13) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.*******Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. " -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:11
Emissão da Relação
-
12/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:32
Registro de Sentença
-
12/05/2025 07:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/05/2025 07:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:23
Expedição de NULL.
-
28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/11/2024 06:12:56, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Vargas Junior (OAB 11240/MS) Processo 0802223-19.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sociedade Individual de Advocacia Daniilo Vargas Jr - intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 60-77, no prazo 15 dias. -
26/10/2024 08:21
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 15:24
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/11/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
25/10/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 16:49
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/10/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:24
Emissão da Relação
-
23/09/2024 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 06:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 06:18
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 09:57
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 09:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/09/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:13
Recebida petição inicial
-
25/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 11:57
Emissão da Relação
-
27/05/2024 11:41
Autos preparados para expedição
-
26/05/2024 13:01
Informação do Sistema
-
26/05/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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