TJMS - 0802145-04.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:28
Prazo em Curso
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28/08/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora acerca do Despacho de fls.94, cujo teor segue transcrito:Trata-se de Ação de Pensão por Morte intentada por Edilson da Silva Ferreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que o autor sustenta que viveu maritalmente com Antonia Aparecida de Freitas, que possuía a condição de segurada especial.
Compulsando os autos, denota-se que a demanda foi proposta pelo viúvo da senhora Antonia Aparecida de Freitas, falecida em data de 19/03/2024, conforme certidão de óbito de f. 18.
Todavia, conforme se comprova pela certidão de nascimento de f. 19, a de cujus deixou uma filha menor, sendo ela: Victória Freitas Ferreira, nascida em 07/06/2017.
Nos termos do artigo 74, da Lei nº 8213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado (a) que falecer, aposentado ou não.
Não há informação nos autos que foi concedido o benefício de pensão por morte na via administrativa a filha da falecida.
Por outro lado, o artigo 114, do Código de Processo Civil, dispõe que o litisconsórcio será necessário por disposição de lei.
Logo, deve ser regularizado o polo ativo da presente ação.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para regularizar o polo ativo da ação, a fim de incluir a filha menor da falecida Antonia Aparecida de Freitas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 12:50
Emissão da Relação
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21/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:46
Manifestação do Ministério Público
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14/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:00
Autos entregues em carga ao Promotor
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03/04/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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13/03/2025 16:39
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:14
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 16:04
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802145-04.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
18/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 14:03
Emissão da Relação
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13/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:46
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:19
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802145-04.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson da Silva Ferreira - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 25/26, cujo dispositivo final segue transcrito: “Assim sendo, ausente a probabilidade do direito e o perigo de demora, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido.
Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restado impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, com o intuito de dar prosseguimento ao feito: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do CPC.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. 4) Em seguida, dê vista dos autos ao Ministério Público. Às providências.” -
24/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:25
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:15
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 17:17
Tutela Provisória
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21/10/2024 19:54
Informação do Sistema
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21/10/2024 19:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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