TJMS - 0853600-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:08
Decisão ou Despacho
-
01/12/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS) Processo 0853600-50.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silmara Domingues Araújo Amarilla, Silmara Domingues Araújo Amarilla - Exectdo: M.
A.
Moro Ltda., Miguel Angel Moro - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
18/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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