TJMS - 0803800-32.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça, oferecendo condução ou emitindo a guia e boleto através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 17:34
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 13:29
Emissão da Relação
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04/08/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 20:49
Prazo em Curso
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27/06/2025 15:54
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:54
Expedição de Carta.
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26/06/2025 09:54
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2025 15:12
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:59
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803800-32.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Distribuidora de Carnes Sabor 10 Ltda - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
03/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 13:38
Emissão da Relação
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02/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 17:17
Prazo em Curso
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11/11/2024 17:15
Expedição de Carta.
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11/11/2024 17:15
Expedição de Carta.
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01/11/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803800-32.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Distribuidora de Carnes Sabor 10 Ltda - Exectdo: Mini Mercado Todo Dia, Carlos Alexandre Rodrigues da Silva - 01.
Tendo em vista que a petição inicial atende o art. 798 do CPC, CITEM-SE os executados (pelo correio) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 829 do CPC, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora (CPC, art. 829), bem como INTIMEM-SE eles para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Código de Processo Civil, artigos 914 e 915), independentemente de segurança do juízo.
ARBITRO honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando-se que, em caso de pronto pagamento, tal valor fica reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 02.
Caso os executados seja ou não encontrados, na citação por AR, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 03.
Se requerido, EXPEÇA-SE mandado de citação e/ou penhora/arresto, conforme o caso, independente de novo despacho, após o recolhimento das diligências necessárias. 04.
Conste no mandado que, não sendo a parte executada encontrada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial procurar a parte executada 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 05.
No prazo dos embargos à execução poderão os executados ainda comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito (já acrescido das custas e dos honorários de 10%), oportunidade na qual poderão depositar o restante em 6 parcelas iguais e mensais acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (CPC, art. 916). -
28/10/2024 12:21
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 14:20
Emissão da Relação
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17/10/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 17:47
Recebida petição inicial
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15/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 11:26
Emissão da Relação
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10/09/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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