TJMS - 1402404-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 14:58
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402404-29.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luciene de Souza Oliveira Torres Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO - DEVER DO USUÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, são requisitos, segundo a fórmula adotada nos dispositivos citados, o fundamento relevante do pedido e o perigo na demora (do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/05/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402404-29.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luciene de Souza Oliveira Torres Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Em respeito aos princípios do contraditório (art. 5º, LV, CF/88) e da paridade processual (arts. 9º, 10, e 139, I, do CPC/2015), bem como ante a previsão do art. 437,§1º, do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre os documentos juntados à f. 93-94 com a reposta apresentada pela parte agravada.
Após, com ou sem manifestação, certificado desde já pela Secretaria, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:56
Juntada de Informações
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27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402404-29.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luciene de Souza Oliveira Torres Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Dispositivo Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se via postal a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/02/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:10
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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