TJMS - 0808891-64.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
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04/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Diante da petição de fls. 298, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo mencionado ou eventual provocação das partes. -
03/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 12:20
Prazo em Curso
-
02/09/2025 12:20
Emissão da Relação
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01/09/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:13
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente do despacho de f. 262: "Vistos etc...
Tendo em vista a data acordada para o cumprimento do pactuado, intime-se a parte exequente para que informe quanto ao adimplemento do acordo entabulado às fls. 166/170, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo, ainda, advertida de que eventual inércia implicará na presunção de quitação, com a consequente extinção do feito. Às providências necessárias." -
13/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 08:34
Emissão da Relação
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18/07/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:36
Juntada de Carta precatória
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15/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2025 08:34
Prazo em Curso
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06/03/2025 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:16
Prazo em Curso
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14/02/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808891-64.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a impressão da Carta Precatória de fls. 155, para os fins nela constantes, e das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, procuração, despacho que determinou a expedição, etc.), bem como comprovar nestes autos, no mesmo prazo, a distribuição da referida precatória perante o Juízo deprecado, ficando desde já ciente de que o recolhimento e a comprovação do pagamento de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do(s) ato(s), se devidas, deverão ser realizados no correspondente Juízo deprecado. -
11/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 18:34
Emissão da Relação
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10/02/2025 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 18:20
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 10:04
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808891-64.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Thiago Bosch Viana - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
29/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 11:36
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 11:35
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 11:28
Emissão da Relação
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24/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 06:14
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808891-64.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Thiago Bosch Viana - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de f. 148. -
16/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 12:51
Emissão da Relação
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15/01/2025 12:27
Juntada de NULL
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26/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 17:30
Prazo em Curso
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29/10/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 11:45
Expedição em análise para assinatura
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23/10/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808891-64.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Thiago Bosch Viana - Intimação da parte exequente do despacho de f. 141/142: "Vistos etc...
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD. Às providências e intimações necessárias. " -
22/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 06:02
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 05:59
Emissão da Relação
-
21/10/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:03
Informação do Sistema
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15/10/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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