TJMS - 0817643-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:27
Certidão
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18/09/2025 12:27
Recurso Eletrônico Baixado
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18/09/2025 08:26
Certidão
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28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/08/2025 14:54
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 10:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 10:15
Certidão
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27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817643-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lourdes Ferreira Araujo Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB: 18540/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DOS TEMAS N.º 6 E 1234/STF.
NECESSIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA COM BASE NAS TESES VINCULANTES.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a concessão de medicamento não padronizado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em exame cinge-se em analisar o preenchimento dos requisitos para concessão de medicamento não padronizado.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos da Súmula Vinculante n.º 61, a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). 4.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de fármacos não incorporados, deverá obrigatoriamente aferir a presença dos requisitos de dispensação - item 2 do Tema n.º 6/STF. 5.
No caso concreto, constata-se que o(a) magistrado(a) sentenciante não analisou os requisitos expostos nos Temas n.º 6 e 1234/STF, atendo-se somente em analisar os pressupostos estabelecidos no Tema n.º 106/STJ, de modo que a anulação da sentença é a medida que se impõe, para que ocorra nova apreciação da matéria.
IV.
Dispositivo 6.
Sentença anulada.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de nulidade da sentença e julgaram prejudicado o recurso de Maria de Lourdes Ferreira Araujo, nos termos do voto do Relator .. -
21/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 10:01
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 10:01
Recurso prejudicado
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21/08/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817643-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Maria de Lourdes Ferreira Araujo Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB: 18540/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) -
20/08/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 07:02
Incluído em pauta para 20/08/2025 07:02:00 local.
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07/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:41
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:59
Prazo em Curso
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22/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817643-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lourdes Ferreira Araujo Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB: 18540/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Com fundamento nos arts. 9.º e 10, do CPC, intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem a respeito da incidência dos Temas n.º 6 e 1234/STF ao caso concreto. -
21/07/2025 14:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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21/07/2025 14:35
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 12:06
Certidão
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21/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 11:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 01:28
Certidão
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21/07/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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21/07/2025 01:27
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817643-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lourdes Ferreira Araujo Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB: 18540/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:40
Distribuído por prevenção
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18/07/2025 11:36
Processo Cadastrado
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18/07/2025 11:17
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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