TJMS - 0803120-20.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
03/09/2025 12:53
Prazo em Curso
-
03/09/2025 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
24/07/2025 18:04
Prazo em Curso
-
24/07/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 18:25
Juntada de NULL
-
30/06/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 18:25
Juntada de NULL
-
17/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 07:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 09:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/06/2025 09:40
Prazo em Curso
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 09:26
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/05/2025 10:53
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 11:11
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0803120-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleo Suellen Veiga - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "1.
Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar. 2.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Claudia Pombani Luz e Rodolfo Luis Guerra, OAB 14045/MS e 16206B/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, Gustavo Henrique Arcoverde Gomes, CPF/CNPJ nº *77.***.*69-93, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial1 , válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado. 3.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça. 4.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários. 5.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 6.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 7.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.". -
19/03/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:36
Emissão da Relação
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26/02/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 09:29
Outras Decisões
-
06/02/2025 16:12
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 07:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/01/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0803120-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleo Suellen Veiga - Intima-se a parte autora para tomar ciência do resultado negativo do AR (aviso de recebimento), bem como para comparecer à audiência designada.
No caso, não há prazo suficiente para a expedição dos atos de intimação, os pedidos necessários (como atualização de endereços, solicitação de prorrogação de prazos, redesignação de audiência, entre outros) deverão ser formalizados na própria audiência -
13/01/2025 18:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/01/2025 18:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 18:21
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0803120-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleo Suellen Veiga - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
20/12/2024 05:53
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 18:18
Emissão da Relação
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18/12/2024 18:14
Expedição de Carta.
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18/12/2024 18:14
Expedição de Carta.
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17/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:21
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:32
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Luis Guerra (OAB 16206B/MS), Claudia Pombani Luz (OAB 14045/MS) Processo 0803120-20.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleo Suellen Veiga - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, apresente COMPROVANTE DE RESIDENCIA, RG E CPF, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
OBS: CNH antiga nao consta o campo onde a pessoa nasceu (NATURALIDADE). -
14/10/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 16:26
Emissão da Relação
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09/10/2024 14:41
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 11:08
Informação do Sistema
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09/10/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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