TJMS - 0957304-50.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:40
Prazo em Curso
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:36
Prazo em Curso
-
17/12/2024 18:36
Prazo em Curso
-
22/11/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2024 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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01/11/2024 14:23
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB 6503/MS), Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS) Processo 0957304-50.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: M A D Alves - Posto isso, conheço dos embargos e dou-lhes provimento, em parte, apenas para corrigir o erro material a fim de que na parte dispositiva da decisão de fls. 38/41 passe a constar: "Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores, tanto na conta da pessoa jurídica, como na conta da pessoa física.
Considerando a nomeação de bem imóvel à penhora pela parte executada, os valores bloqueados deverão permanecer depositados na subconta n. 895149, até nova deliberação, após a apreciação da nomeação do bem imóvel à penhora." No mais, persiste a decisão tal como está lançada, inclusive as providências determinadas à parte executada a fim de viabilizar a apreciação da nomeação do bem à penhora por si indicado.
Int. e cumpra-se. -
18/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 17:21
Emissão da Relação
-
10/10/2024 15:45
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 19:33
Prazo em Curso
-
07/05/2024 06:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/05/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/04/2024 16:32
Emissão da Relação
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26/04/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 15:53
Proferida decisão interlocutória
-
25/04/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 06:44
Prazo em Curso
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05/12/2023 06:41
Prazo em Curso
-
04/12/2023 08:28
Prazo em Curso
-
04/12/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 17:08
Expedição de NULL.
-
24/08/2023 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2023 17:19
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 17:05
Documento Digitalizado
-
01/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 20:53
Conclusos para decisão
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30/01/2023 20:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2023.
-
16/01/2023 12:24
Documento Digitalizado
-
16/01/2023 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 12:31
Prazo em Curso
-
08/12/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2022 14:48
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2022 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2022 13:44
Autos preparados para expedição
-
18/10/2022 13:44
Recebida petição inicial
-
07/10/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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