TJMS - 0804683-43.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 06:15
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0804683-43.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Messias Lacerda de Alencar - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, Código de Processo Civil.
Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica do interesse recursal.
Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 32 (corrigir o nome do réu no cadastro do feito).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
31/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:27
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0804683-43.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Messias Lacerda de Alencar - Initmação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de fls. 32 (...)Corrija-se o nome do réu no cadastro do feito, devendo constar de acordo com a inicial, uma vez que inserido erroneamente o nome do advogado do autor.
Ante o justificado requerimento de fls. 30/31, defiro a dilação de prazo em favor da parte autora, considerando a natureza não peremptória da emenda da inicial, bem como a complexidade das diligências necessárias para o cumprimento da diligência necessária para adequação determinada no despacho de fl. 27.
Diante o exposto, defiro a dilação pretendida pelo prazo de 30 dias, o qual, em caso de novo descumprimento, ensejará o indeferimento da inicial. (...) -
20/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0804683-43.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Messias Lacerda de Alencar - Réu: Diego de Araujo -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar e completar sua inicial, comprovando nos autos a existência de inventário, e, em caso positivo, retificar o polo ativo devendo nele constar o Espólio de Waldemar Lacerda de Alencar, ou comprovado o encerramento ou a inexistência dele, substituindo, nesta duas últimas situações, o polo ativo pelos sucessores/herdeiros do falecido, sem descurar de trazer aos autos documentos que os identifiquem, tendo em vista que consta da Certidão de Óbito que o falecido deixou bens e vários herdeiros. Às providências. -
21/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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