TJMS - 0814764-91.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 10:32
Documento Digitalizado
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18/08/2025 10:32
Certidão
-
16/08/2025 06:58
Certidão
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05/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 10:26
Certidão
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05/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Divino Donizeti da Silva Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 13:15
Recurso Especial
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31/07/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:49
Prazo em Curso
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08/07/2025 08:13
Certidão
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08/07/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Divino Donizeti da Silva Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:19
Processo Dependente Iniciado
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Recorrido: Divino Donizeti da Silva Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Divino Donizeti da Silva Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA - REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo decisão monocrática que anulou a sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verifica-se se o acórdão embargado padece de omissão ao não abordar especificamente a tese de preclusão arguida pela parte embargante, ensejando eventual vício sanável por meio de embargos declaratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
A alegação de omissão não prospera, uma vez que a matéria foi examinada pelo colegiado, que concluiu pela insuficiência do laudo pericial e decidiu com base em fundamentação clara e suficiente.
A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com o conteúdo da decisão, não se verificando qualquer dos vícios legais autorizadores da oposição dos aclaratórios, configurando desvio de finalidade do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1 - Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame de matéria decidida, sendo cabíveis apenas quando verificada omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2 - A mera discordância quanto ao resultado do julgamento não se confunde com omissão, não sendo admissível o uso dos embargos com finalidade infringente disfarçada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, §2º, 1.026, §2º, 1.021, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 17/02/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 04/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Divino Donizeti da Silva Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Divino Donizeti da Silva Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL SEM A ESPECIALIDADE REQUERIDA - NULIDADE DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA POR GASTROENTEROLOGISTA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que tornou insubsistente a sentença de improcedência em ação indenizatória por erro médico, determinando a realização de nova perícia por profissional com especialização em gastroenterologia.
II.
Questão em discussão: O agravante sustenta que não há necessidade de nova perícia, defendendo a validade da realizada por profissional de ortopedia e traumatologia.
O agravado alega que a perícia não foi conduzida por especialista na área médica relevante ao caso, comprometendo sua validade.
III.
Razões de decidir: A jurisprudência estabelece que laudos periciais devem ser elaborados por especialistas na área de atuação correlata ao objeto da perícia, garantindo adequada fundamentação técnica e científica.
O perito nomeado reconheceu a necessidade de avaliação por médico gastroenterologista, assim como outros profissionais anteriormente designados que recusaram o encargo por não possuírem a especialidade exigida.
A nomeação de profissional de especialidade diversa compromete a fidedignidade do laudo, ensejando a nulidade da sentença e a necessidade de nova perícia, conforme fundamentado na decisão agravada.
O agravante não apresentou argumentos novos que pudessem modificar o entendimento adotado, mantendo-se a necessidade de nova perícia por profissional adequado.
IV.
Dispositivo e tese: 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1 - O laudo pericial em ação indenizatória por erro médico deve ser realizado por profissional da especialidade médica correlata ao procedimento questionado. 2 - A nomeação de perito sem a qualificação necessária compromete a validade da prova técnica, ensejando a nulidade da sentença e a necessidade de nova perícia.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 156, 371 e 1.021, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 22067/DF; STJ, AgInt no AREsp 1.626.949/MG.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Divino Donizeti da Silva Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Divino Donizeti da Silva Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814764-91.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Divino Donizeti da Silva Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Interessado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814764-91.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Divino Donizeti da Silva Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Soc.
Advogados: Tannous & Scaff Advocacia - SS (OAB: 444/MS) Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Apelado: Magali da Silva Sanches Machado Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Apelado: El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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