TJMS - 1402526-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402526-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
B.
M.
F.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA – EXISTÊNCIA DE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE IDENTIFICAM A DÍVIDA – MORA CONSTITUÍDA – LIMINAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O mero equívoco quanto ao número do contrato na notificação extrajuicial não é capaz de invalidá-la quando há outras informações sobre a dívida, capazes de levar o devedor à ciência inequívoca acerca da mora.
Ademais, o equívoco na digitação do número da cédula de crédito bancário, por si só, não pode servir de justificativa para que o Requerido/Agravante deixe de cumprir com a sua obrigação de efetuar o pagamento das parcelas pactuadas já vencidas.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/05/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402526-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
B.
M.
F.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Por todo o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento e o recebo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402526-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
B.
M.
F.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Diante da manifestação de fl. 128, concedo ao Agravante dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, para apresentar a comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, conforme despacho de fls. 119/120.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
31/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402526-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
B.
M.
F.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Agravante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: cópia da CTPs; holerite dos últimos 3 meses; extratos bancários dos últimos 3 meses; declaração de imposto de renda 2021/2022; fatura de cartão de crédito; provas documentais de despesas mensais, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C-se. -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402526-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: A.
B.
M.
F.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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