TJMS - 0841365-56.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:02
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Em análise à manifestação retro, a parte exequente requereu a expedição de oficio para solicitar informações atuais sobre possíveis vinculos empregatícios mantidos pela parte executada.
Vale anotar que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é permitida a relativização da impenhorabilidade prevista pelo art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família (AgInt no AREsp n. 2.495.643/MS), contudo, em vista do sistema sistema conveniado ao Poder Judiciário que busca dar efetividade e celeridade, incluindo futura execução.
DEFIRO a busca das informações trabalhista/previdenciária, pelo sistema Prevjud - "dossiê previdenciário" - e, em não havendo informação completa pelo sistema retro ou impossibilidade pela falta de algum dado, proceda-se a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao INSS, para obtenção de tais informações. Às providências. -
04/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:40
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:39
Juntada de Informações
-
28/08/2025 16:53
Juntada de Informações
-
18/08/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
18/07/2025 06:13
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 08:34
Emissão da Relação
-
07/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:14
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 11:02
Emissão da Relação
-
12/06/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
06/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miola Camargo (OAB 24343/MS) Processo 0841365-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Defiro o pedido retro, como requerido pelo autor às f. 259-260.
Assim, intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retorne os autos conclusos. Às providências. -
02/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:23
Emissão da Relação
-
06/03/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 11:16
Outras Decisões
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Kalil & Salum Sociedade de Advogados S/S (OAB 4713/MG), Rafael Miola Camargo (OAB 24343/MS) Processo 0841365-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias a parte autora, afim de que obtenha êxito na busca de bens da parte executada Decorrido o prazo, intime-se a exequente para cumprir com a providência que lhe cabe. Às providências. -
05/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:21
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:35
Prazo em Curso
-
12/11/2024 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 13:14
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Kalil & Salum Sociedade de Advogados S/S (OAB 4713/MG), Rafael Miola Camargo (OAB 24343/MS) Processo 0841365-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Exectda: Regina Garcia de Mendonça Pompeo - Posto isso, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade apresentada (f. 203/211), reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta bancária do executado junto ao Banco Itaú (f. 213): Tendo em vista a natureza alimentar da verba salarial, desde já, expeça-se alvará de levantamento da quantia impenhorável em favor do executado.
Por fim, atento aos documentos juntados, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à executada.
Contudo, registro que tal benefício tem efeitos a partir de sua concessão, não servindo para afastar a cobrança dos ônus sucumbenciais da fase de conhecimento. -
07/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 13:10
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:52
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:50
Prazo em Curso
-
06/11/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:46
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
04/11/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Kalil & Salum Sociedade de Advogados S/S (OAB 4713/MG) Processo 0841365-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Abra-se vista a parte exequente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste acerca da impenhorabilidade suscitada pelo executado - (f. 207/211).
No que tange ao requerimento de desbloqueio liminar, se faz necessário o contraditório, sob o risco de nulidade processual.
Nesse sentido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE NUMERÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL - NORMAL PROCESSUAL FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - NULIDADE DA DECISÃO - PREJUÍZO - PRECLUSÃO TEMPORAL. - Com base nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, o contraditório substancial é norma fundamental, de modo que a determinação de devolução de valores sem a oitiva prévia da parte exequente se configura como nulidade processual. - Há presunção de prejuízo ao exequente na medida em que a manifestação de impenhorabilidade se afigura extemporânea, conforme se extrai do art. 854 do CPC/2015. - Nos termos do posicionamento do c.
STJ "a proteção legal da impenhorabilidade deve ser invocada em tempo e modo próprios pela parte executada, sob pena de preclusão" - (AgInt no REsp 1754132/SC). (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.15.440807-4/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2020, publicação da súmula em 11/05/2020) Às providências. -
24/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 17:52
Emissão da Relação
-
23/10/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 21:45
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:49
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 19:03
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 19:03
Emissão da Relação
-
18/09/2024 19:01
Emissão da Relação
-
18/09/2024 18:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:51
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 11:49
Emissão da Relação
-
12/03/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 16:05
Outras Decisões
-
27/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
23/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:56
Prazo em Curso
-
13/12/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 07:35
Emissão da Relação
-
11/12/2023 13:02
Prazo em Curso
-
11/12/2023 13:01
Juntada de NULL
-
31/10/2023 12:13
Prazo em Curso
-
20/10/2023 12:19
Prazo em Curso
-
20/10/2023 12:19
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 12:19
Documento Digitalizado
-
17/10/2023 19:39
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 13:14
Prazo em Curso
-
20/03/2023 12:44
Prazo em Curso
-
20/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2023 12:29
Autos preparados para expedição
-
16/02/2023 15:21
Evolução da Classe Processual
-
16/02/2023 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2023.
-
18/01/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/01/2023 21:36
Prazo em Curso
-
13/01/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
12/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 14:45
Emissão da Relação
-
03/01/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 20:14
Prazo em Curso
-
18/11/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 15:13
Emissão da Relação
-
17/11/2022 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2022.
-
17/11/2022 14:51
Prazo em Curso
-
20/10/2022 08:47
Prazo em Curso
-
19/10/2022 16:13
Juntada de NULL
-
19/10/2022 16:12
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 19:37
Prazo em Curso
-
03/08/2022 16:24
Prazo em Curso
-
03/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 12:50
Prazo em Curso
-
01/08/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2022 15:16
Autos preparados para expedição
-
07/07/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 21:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2022 07:51
Prazo em Curso
-
04/07/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2022 16:58
Emissão da Relação
-
27/06/2022 17:06
Prazo em Curso
-
27/06/2022 17:04
Juntada de NULL
-
27/06/2022 17:04
Juntada de Mandado
-
18/04/2022 21:45
Prazo em Curso
-
18/04/2022 15:24
Prazo em Curso
-
18/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/04/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 18:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2022 08:05
Prazo em Curso
-
07/04/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2022 15:13
Emissão da Relação
-
29/03/2022 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2022 08:29
Prazo em Curso
-
03/03/2022 12:51
Prazo em Curso
-
03/03/2022 12:50
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 01/02/2022.
-
01/02/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2022 12:32
Autos preparados para expedição
-
31/01/2022 12:32
Emissão da Relação
-
31/01/2022 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 08:43
Despacho de recebimento da inicial
-
28/12/2021 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/12/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2021 14:21
Informação do Sistema
-
29/11/2021 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2021 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2021 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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