TJMS - 0921124-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:34
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2025 17:30
Prazo em Curso
-
12/09/2025 17:30
Prazo em Curso
-
01/09/2025 15:36
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2025 17:25
Prazo em Curso
-
29/08/2025 17:25
Prazo em Curso
-
02/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 14:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/07/2025 14:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/05/2025 08:18
Prazo em Curso
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:45
Prazo em Curso
-
10/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Apelação
-
17/03/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/02/2025 09:00
Emissão da Relação
-
27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:45
Registro de Sentença
-
27/02/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:12
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:20
Prazo em Curso
-
22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Castilho (OAB 196408/SP) Processo 0921124-98.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nanci de Jesus Albuquerque Pissini - Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do Código Tributário Nacional.
Eventuais custas em aberto, pela parte executada.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
Valores eventualmente existentes nos autos serão levantados em favor da parte executada, descontado o valor de eventuais custas.
Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas.
Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida. -
21/01/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/01/2025 10:14
Emissão da Relação
-
17/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:59
Registro de Sentença
-
17/01/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:30
Juntada de NULL
-
21/10/2024 09:24
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Castilho (OAB 196408/SP) Processo 0921124-98.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nanci de Jesus Albuquerque Pissini - Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na exceção de pré-executividade de fls. 12/19, por não preenchidos os requisitos cumulativos previstos no art. 300 do CPC, tendo em vista que as questões alegadas na exceção têm reflexos na validade e exigibilidade do próprio crédito fiscal executado nestes autos, de modo que não é possível o prosseguimento do feito, com a prática de novos atos constritivos, antes de analisados os fundamentos apresentados pela excipiente.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: Intime-se a parte excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo ou documentos que comprovem a vinculação do PPD 012037/2020 (fls. 31/39) com o ALIM 30646-E e respectiva CDA n. 2022/070739, exigida nos presentes autos.
Com a juntada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, devendo, esclarecer se houve a baixa dos créditos referentes ao PPD noticiado nos autos pela parte excipiente e se há vinculação com o ALIM 30646-E e respectiva CDA n. 2022/070739, com a devida comprovação documental.
Após, tornem conclusos (Conclusos p/ Decisão Exceção pré-executividade).
Int. e cumpra-se. -
17/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:28
Prazo em Curso
-
16/10/2024 08:27
Emissão da Relação
-
10/10/2024 15:45
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 08:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2023.
-
13/11/2023 09:15
Prazo em Curso
-
13/11/2023 08:10
Prazo em Curso
-
13/11/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 12:43
Prazo em Curso
-
25/10/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 07:19
Autos preparados para expedição
-
25/10/2023 07:19
Recebida petição inicial
-
16/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800519-81.2024.8.12.0036
Gustavo Izume Neves Andrade
Edilza Neves Martins
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 16:35
Processo nº 0806190-76.2023.8.12.0018
Queiroz Arantes Advogados Associados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 11:40
Processo nº 0801640-13.2024.8.12.0015
Joao Aleixo Goulart
Moacir Francisco da Silva
Advogado: Edmilson da Costa e Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 16:40
Processo nº 0550059-41.2001.8.12.0049
Espolio de Marcia de Jesus Claro Cardoso
Silvio Nogueira Neto
Advogado: Radir Garcia Pinheiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2001 08:00
Processo nº 0921124-98.2023.8.12.0001
Andre Castilho Sociedade de Advogados
Nanci de Jesus Albuquerque Pissini
Advogado: Andre Castilho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2025 14:25