TJMS - 0949616-08.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:27
Juntada de NULL
-
27/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2025 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/06/2025 12:15
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 16:51
Informação do Sistema
-
03/06/2025 16:51
Apensado ao processo numero do processo
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 15:26
Juntada de NULL
-
07/04/2025 16:45
Juntada de NULL
-
10/02/2025 14:20
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:18
Prazo em Curso
-
07/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 18:53
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 18:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
23/10/2024 09:55
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0949616-08.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Iza Fausta Castelo Soares - Lavre-se termo de penhora da fração de 50% (cinquenta por cento) do(s) imóvel(is) indicado(s) pelo exequente, bem como proceda-se ao registro junto ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis.
Expeça-se mandado de avaliação.
Procedida a avaliação, intime-se a parte executada, inclusive da constrição realizada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias, e também, o cônjuge do devedor (art. 12, § 2º da LEF), se o caso.
Saliente-se que o executado ficará constituído depositário através da intimação da constrição.
Deverá constar do mandado que o prazo para embargos somente terá seu início com a intimação da penhora e caso o bem penhorado seja suficiente para garantia integral desta execução (art. 16, III e §1º, da LEF), ressalvada a comprovação de ausência de outros bens passíveis de constrição, através de certidões dos cartórios de registro de imóveis do local de domicílio do(a)(s) executado(a)(s) e da sede da empresa [se o caso] ou do local em que houve a prática do fato gerador, bem como do órgão competente para registro de veículos.
Caso haja o ônus da hipoteca sobre o bem imóvel e/ou coproprietários, nos termos do artigo 889, II e V, do CPC, intime-se-os pessoalmente para, querendo, manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias.
Int. e cumpra-se. -
21/10/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 18:54
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:39
Documento Digitalizado
-
26/02/2024 21:36
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 08:30
Autos preparados para expedição
-
13/11/2023 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023.
-
04/08/2023 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 17:26
Prazo em Curso
-
15/06/2023 16:53
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 18:09
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 17:58
Autos preparados para expedição
-
21/09/2022 08:28
Prazo em Curso
-
20/09/2022 12:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 07:41
Informação do Sistema
-
09/09/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
09/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:02
Emissão da Relação
-
06/09/2022 14:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/06/2022 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/06/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/05/2022 21:58
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 16:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/05/2022 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 18:05
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/03/2022 18:03
Documento Digitalizado
-
25/03/2022 12:31
Autos preparados para expedição
-
23/03/2022 13:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/03/2022 07:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/03/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:36
Documento Digitalizado
-
10/03/2022 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2022 18:51
Prazo em Curso
-
02/02/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2022 14:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/01/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 17:56
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2021 14:02
Autos preparados para expedição
-
08/09/2021 14:02
Autos preparados para expedição
-
04/09/2021 07:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/09/2021 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/07/2021 15:09
Documento Digitalizado
-
30/06/2021 12:08
Prazo em Curso
-
28/06/2021 19:24
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2020 20:37
Recebida petição inicial
-
03/10/2020 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804991-88.2020.8.12.0029
Laisa Emanuelly Pereira Damasceno
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 12:40
Processo nº 0804991-88.2020.8.12.0029
Laisa Emanuelly Pereira Damasceno
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2020 15:52
Processo nº 0801718-06.2018.8.12.0051
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rickson Julio de Oliveira Academia ME
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2018 16:05
Processo nº 0823709-45.2024.8.12.0110
Eternizza Comercio de Fotografias LTDA
Hellen Jessica Medina de Souza Cabral
Advogado: Carla Giovanna Giacomini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 10:10
Processo nº 0800673-98.2017.8.12.0051
Euza da Silva Brito
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andreia Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2017 12:40