TJMS - 0918236-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:28
Prazo em Curso
-
08/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:36
Prazo em Curso
-
17/12/2024 18:36
Prazo em Curso
-
05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 0918236-59.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Oaz Comercial Ltda - Diante do exposto, não conheço do presente recurso de Embargos de Declaração, ante a sua intempestividade.
Não obstante, a parte executada pode impugnar os cálculos apresentados pelo exequente durante o processo de execução fiscal, especialmente se não estiverem de acordo com decisão proferida nos autos.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a planilha de cálculo de fls. 117-119, devendo proceder ao depósito do valor devido ou à apresentação de garantia da dívida, no mesmo prazo, caso queira.
Apresentada impugnação, manifeste-se o exequente, em igual prazo.
Caso contrário, voltem conclusos para análise do pedido de fl. 116. -
17/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 15:41
Emissão da Relação
-
10/10/2024 09:42
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
21/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 15:21
Prazo em Curso
-
20/05/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 10:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 13:57
Emissão da Relação
-
22/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/04/2024 07:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
19/02/2024 18:42
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 06:59
Conclusos para decisão
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03/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:58
Prazo em Curso
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11/12/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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11/12/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2023 07:23
Emissão da Relação
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09/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:42
Juntada de Ofício
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26/09/2023 16:37
Informação do Sistema
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14/09/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/09/2023 13:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2023 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2023 13:22
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 13:22
Recebida petição inicial
-
03/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/07/2023 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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