TJMS - 0800352-41.2022.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/07/2025 07:49
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800352-41.2022.8.12.0034 - Monitória - Autora: Neide Araújo Castilho Teno - Réu: Valentim & Cia Ltda - ME - Portanto, não se verifica qualquer causa legal de interrupção do prazo prescricional, que transcorreu integralmente entre a data de emissão do título e o ajuizamento da presente demanda.
Frente ao exposto, reconheço a ocorrência de prescrição da pretensão monitória e, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, ante os benefícios da gratuidade de justiça.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de 2º Grau, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
14/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 16:31
Extinta a punibilidade por prescrição
 - 
                                            
28/04/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
10/04/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800352-41.2022.8.12.0034 - Monitória - Autora: Neide Araújo Castilho Teno - Réu: Valentim & Cia Ltda - ME - DECISÃO - Dito isso, rejeito o pedido de fls. 136/137, com a ressalva de que o benefício poderá ser revisto a qualquer momento, acaso se constate que a superação da situação visualizada.
Ademais, intime-se as partes para apresentarem suas razões finais e em seguida, concluso para sentença. - 
                                            
18/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2025 16:19
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
10/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/12/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS), Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800352-41.2022.8.12.0034 - Monitória - Autora: Neide Araújo Castilho Teno - Réu: Valentim & Cia Ltda - ME - DECISÃO - Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o deslinde da questão debruça-se sobre matéria exclusivamente de direito e necessita tão somente da análise da prova documental.
Embora a parte autora tenha pugnado pela produção de depoimento pessoal da parte requerida e testemunhas, verifico que a prova não teria qualquer utilidade para resolver o mérito da demanda, já que a requerida apenas repetiria a narrativa existente na inicial.
Outrossim, a própria autora informa que a prova testemunhal e depoimento pessoal, visa demonstrar que a requerida tinham conhecimento da cessão de crédito, e que tal fato já encontra-se comprovado por meio de prova documental (fls. 23/24) Ante o exposto, indefiro a produção da referida prova, com base no art. 370, parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se novamente a requerida Joice Cristina da Cruz Silva para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua hipossuficiência, nos termos do despacho de fl. 122, sob pena de revogação do benefício da gratuidade da justiça.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
17/10/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/09/2024 08:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2024 18:42
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
21/08/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
06/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2024 05:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/06/2024 11:14
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
07/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2024 17:06
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
27/02/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2024 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2023 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/09/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2023 10:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/08/2023 10:01
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
20/01/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/12/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/12/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2022 02:38
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
20/09/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/09/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2022 10:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2022 17:33
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
30/08/2022 17:33
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
29/08/2022 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2022 14:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2022 19:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2022 01:06
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/08/2022 22:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/08/2022 22:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
20/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2022 21:45
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823835-39.2021.8.12.0001
Deoclides Jose Joaquim
Espolio de Inah Machado Metello
Advogado: Luiz Adriano Machado Metello Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2021 17:20
Processo nº 0800021-59.2023.8.12.0055
Banco do Brasil SA
Zambiasi Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 11:10
Processo nº 0805321-24.2024.8.12.0101
Luciano Franklin Grigolli Mendes
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Danyara Mendes Lazzarini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 17:06
Processo nº 0805321-24.2024.8.12.0101
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Luciano Franklin Grigolli Mendes
Advogado: Danyara Mendes Lazzarini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2025 12:41
Processo nº 0808437-84.2024.8.12.0021
Jose Ronaldo de Carvalho
Cicero Bezerra de Carvalho
Advogado: Rafael Jivago Dias de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 11:50