TJMS - 0805321-24.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos e petição de p. 213, informando se houve satisfação da dívida.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
12/06/2025 06:37
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 06:37
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danyara Mendes Lazzarini (OAB 15343/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0805321-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Franklin Grigolli Mendes - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Decisão de fls. 199: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
23/05/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danyara Mendes Lazzarini (OAB 15343/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0805321-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Franklin Grigolli Mendes - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Sentença de fls. 164: "Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO FRANKLIN GRIGOLLI MENDES em desfavor do MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA para: - DECLARAR a ilegalidade da retenção do saldo de R$1.000,00 (um mil reais) retido na conta do requerente, determinando, por conseguinte, o desbloqueio do valor, a ser revertido em favor do autor. - CONDENAR o requerido ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a contar do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." **************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
29/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:48
Homologada a Transação
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15/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 11:24
de Instrução e Julgamento
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05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:56
de Conciliação
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13/12/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
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11/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danyara Mendes Lazzarini (OAB 15343/MS) Processo 0805321-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Franklin Grigolli Mendes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 06:08
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:47
de Instrução e Julgamento
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15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danyara Mendes Lazzarini (OAB 15343/MS) Processo 0805321-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Franklin Grigolli Mendes - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, juntar procuração devidamente assinada. -
14/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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