TJMS - 0824608-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:08
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2025 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/07/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 15:26
Processo Reativado
-
25/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 08:35
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 12:05
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:25
Registro de Sentença
-
11/02/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 14:12
Emissão da Relação
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:18
Registro de Sentença
-
01/11/2024 17:18
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
01/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 04:33:54, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:43
Juntada de NULL
-
22/10/2024 10:17
Prazo em Curso
-
22/10/2024 10:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS) Processo 0824608-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jacir Fenner Neto - Musculacao - Me - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 31/10/2024 Hora 16:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
16/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 09:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2024 12:25
Emissão da Relação
-
15/10/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/10/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:08
Informação do Sistema
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10/10/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 17:31
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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