TJMS - 0824511-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:57
Homologada a Transação
-
04/02/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 13:28
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:03
de Conciliação
-
31/10/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS) Processo 0824511-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato da Conceição Fabiano - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 8), consistente na pretensão de compelir a ré a promover a transferência para si do imóvel descrito às fls. 12/14, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente ante o tempo decorrido entre o inadimplemento imputado à ré e o ajuizamento desta Ação, bem ainda por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 16.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 31/10/2024 Hora 16:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
16/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:30
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804999-74.2024.8.12.0110
Unicrer Educacional LTDA ME
Silvia Talita Vareza Gomes
Advogado: Nathalia da Cruz Tavares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 11:25
Processo nº 0805146-76.2024.8.12.0021
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Fabio de Lima Ferreira
Advogado: Lidiani de Jesus Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 13:05
Processo nº 0001919-59.2020.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Enio Borck Lemos
Advogado: Paulo Jose Alves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2019 17:50
Processo nº 0801219-54.2024.8.12.0037
Agro Jangada LTDA
Irene Zanovello
Advogado: Thais Carbonaro Faleiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 17:45
Processo nº 0800148-71.2024.8.12.0019
Martina Lezcano Escobar
Eugenio Coronel
Advogado: Ana Caroline Pinheiro Piel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 14:11