TJMS - 0816453-87.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:01
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 13:51
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:36
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816453-87.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mayara Soares dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 64-66 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 09:47
Certidão
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13/08/2025 11:12
Prazo em Curso
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23/07/2025 10:44
Prazo em Curso
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23/07/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:28
Processo Dependente Iniciado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816453-87.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Mayara Soares dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816453-87.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Mayara Soares dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816453-87.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mayara Soares dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816453-87.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mayara Soares dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816453-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mayara Soares dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.
A não produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2. É abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação. 3.
Há sucumbência recíproca quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816453-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mayara Soares dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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