TJMS - 0823933-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:23
Evolução da Classe Processual
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 06:45
Prazo em Curso
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05/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 12:06
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 12:05
Emissão da Relação
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01/08/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 09:30
Prazo em Curso
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17/07/2025 09:29
Expedição de Carta.
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03/07/2025 10:44
Autos preparados para expedição
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09/06/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 03:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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17/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 11:20
Prazo em Curso
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31/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), José Zeni Carrascosa (OAB 23152/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0823933-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catarina da Conceição Medeiros - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídica e de débitos entre as partes e condenar a ré a restituir à autora o valor de R$1.044,74 (um mil e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), referente ao dobro do cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o cada desconto (fls.21/27) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação (fl.39) e pagar à autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
28/03/2025 10:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 10:38
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:07
Registro de Sentença
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17/03/2025 14:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/03/2025 18:17
Expedição de NULL.
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13/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/03/2025 01:47:50, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), José Zeni Carrascosa (OAB 23152/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0823933-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catarina da Conceição Medeiros - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 84/85.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. ". -
05/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 11:27
Emissão da Relação
-
31/01/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:44
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/01/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/03/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), José Zeni Carrascosa (OAB 23152/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0823933-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catarina da Conceição Medeiros - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 10:47
Emissão da Relação
-
29/11/2024 10:46
Expedição de Carta.
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28/11/2024 17:02
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/11/2024 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), José Zeni Carrascosa (OAB 23152/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0823933-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catarina da Conceição Medeiros - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Atento ao endereçamento da petição inicial a uma das Varas Cíveis da Comarca de Dourados/MS, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar sobre a competência deste Juizado para processamento e julgamento da Ação.
I. ". -
19/10/2024 09:37
Prazo em Curso
-
18/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 08:56
Emissão da Relação
-
08/10/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:17
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 19:03
Informação do Sistema
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02/10/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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