TJMS - 0900192-93.2023.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:22
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900192-93.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Marcos Gabriel da Silva DPGE - 1ª Inst.: Aléscio Artiolle Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Anthony Allison Brandão Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
No caso em que fica demonstrado o consentimento da companheira do réu na entrada dos policiais na residência, bem como as fundadas razões para a incursão, deve ser afastada a tese de violação de domicílio.
A autoria atribuída ao recorrente quanto ao crime de tráfico de drogas é inconteste, pois evidenciado que os entorpecentes localizados com ele eram destinados à mercancia ou distribuição, o que determina a manutenção da sentença condenatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
14/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
08/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
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06/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 23:05
Recebidos os autos
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06/07/2024 23:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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