TJMS - 1402715-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 10:10
Baixa Definitiva
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10/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 08:32
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402715-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Cassia Terezinha Martins Castanheira E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM FACE DE DESPACHO, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - VIOLAÇÃO DOS TERMOS DO ART. 1.015 DO CPC - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Agravo de Instrumento não comporta conhecimento quando interposto em face de despacho sem teor decisório, o qual apenas determinou a emenda à inicial, postergando a decisão sobre a satisfação da medida exigida, conforme disposto no artigo 1.001 do CPC.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402715-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Cassia Terezinha Martins Castanheira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 16:32
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402715-20.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Cassia Terezinha Martins Castanheira Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do Agravo de Instrumento interposto, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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