TJMS - 0000767-46.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:46
Certidão
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08/09/2025 13:46
Recurso Eletrônico Baixado
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08/09/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/09/2025 13:37
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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26/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 12:15
Documento Digitalizado
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26/05/2025 12:15
Certidão
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20/05/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/05/2025 18:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 09:52
Certidão
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20/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000767-46.2024.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivan Sodario da Silva Filho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 17:26
Certidão de Publicação - DJE
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 17:05
Recurso Especial
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14/05/2025 18:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:06
Certidão
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07/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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07/05/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000767-46.2024.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivan Sodario da Silva Filho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. -
05/05/2025 17:03
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 17:02
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:49
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000767-46.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivan Sodario da Silva Filho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ivan Sodario da Silva Filho.
I.C. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000767-46.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivan Sodario da Silva Filho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2025. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000767-46.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ivan Sodario da Silva Filho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA E TRÁFICO EVENTUAL.
IMPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame: Trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença que condenou o recorrente nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II.
Questão em Discussão: 2.
A controvérsia reside na primeira fase da dosimetria da pena aplicada e no pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas (tráfico eventual).
III.
Razões de Decidir: Pena-base: Mantida a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis (circunstâncias do crime, conforme art. 59 do CP, visto que o réu transportou a droga misturada em meio à carga, tudo para ludibriar e dificultar o trabalho dos policiais.
Tráfico Privilegiado: Indeferido o pedido de reconhecimento da causa de diminuição da pena a participação do réu em organização criminosa.
Regime de Pena: Mantido o regime inicial fechado, em razão das circunstâncias judiciais negativadas.
IV.
Dispositivo e Tese: Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a sentença condenatória nos termos em que foi proferida. ________________ Legislação Relevante Citada: Código Penal, art. 59, Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e §4º, Código de Processo Penal, art. 387, §2º Jurisprudência Relevante Citada: TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5002379-08.2022.4.03.6119, TJMS; ACr 0002042-62.2017.8.12.0019; Primeira Câmara Criminal A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000767-46.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ivan Sodario da Silva Filho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000767-46.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ivan Sodario da Silva Filho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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