TJMS - 0825315-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:09
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 14:26
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 14:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 14:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/04/2025 18:37
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:00
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:04
Emissão da Relação
-
07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Apelação
-
19/12/2024 10:19
Prazo em Curso
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0825315-81.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Kênia Magna Barbosa Alves - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
17/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 23:39
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:13
Registro de Sentença
-
10/12/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:29
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0825315-81.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Kênia Magna Barbosa Alves - - Intimação da parte autora para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração. -
01/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:54
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0825315-81.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Kênia Magna Barbosa Alves - ISSO POSTO, indefiro a preliminar de conexão em razão da ação de repactuação de dívidas mencionada ter sido sentenciada.
A seguir, rejeito os embargos monitórios propostos e, consequentemente, julgo procedente o pedido da instituição financeira (artigo 487, inciso I CPC), para o fim de constituir de pleno direito o título em executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, para satisfação da dívida de R$84.303,38 (oitenta e quatro mil, trezentos e três reais e trinta e oito centavos), devendo o feito prosseguir, a partir de então, na forma do disposto no § 8º do art. 702 do CPC.
Indefiro o pedido de concessão das benesses da Justiça Gratuita formulado pela parte embargante, nos termos da fundamentação.
Arcará a parte embargante com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, consoante o artigo 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
28/10/2024 07:33
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 22:53
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:30
Registro de Sentença
-
08/10/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 09:58
Emissão da Relação
-
17/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 06:15
Emissão da Relação
-
21/05/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:27
Prazo em Curso
-
05/02/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 18:07
Emissão da Relação
-
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 12:14
Emissão da Relação
-
01/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/10/2023 17:38
Prazo em Curso
-
17/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 16:34
Prazo em Curso
-
26/09/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 17:51
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 19:52
Emissão da Relação
-
02/09/2023 06:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2023 06:47
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 18:39
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 16:54
Emissão da Relação
-
28/06/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/05/2023 12:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 10:04
Informação do Sistema
-
11/05/2023 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/05/2023 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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