TJMS - 0825315-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:08
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 15:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825315-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Kenia Magna Barbosa Alves Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Jackeline R.
Leite (OAB: 19981A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO - LEGALIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, conforme Súmula 539 do STJ.
No caso, a existência de taxas anuais superiores ao duodécuplo das taxas mensais evidencia a pactuação expressa da capitalização, sendo legítima sua cobrança. 2.
A utilização da Tabela Price não configura, por si só, nulidade contratual ou anatocismo, sendo método legítimo de amortização e amplamente aceito nos contratos bancários.
Para a configuração do anatocismo depende da existência de amortização negativa, o que não se verifica nos autos, conforme cronograma de pagamento que demonstra a amortização regular do capital e pagamento de juros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:51
Não-Provimento
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29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:47
Inclusão em Pauta
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06/05/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825315-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Kenia Magna Barbosa Alves Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Jackeline R.
Leite (OAB: 19981A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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