TJMS - 0908458-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/03/2025 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:54
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0908458-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Diego Ricaldi Monge DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo EMENTA.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DA DEFESA.
PRETENDIDA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS, COM CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE.
TESE AFASTADA.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
As provas indicam que os policiais haviam recebido denúncias anônimas indicando que o local onde o apelante foi detido operava um ponto de comercialização de drogas e, em razão disso, após realizado o patrulhamento naquela região, se depararam com indivíduos exercendo a traficância, bem como as porções de pasta base de cocaína escondidas em uma árvore próxima.
Assim, não há falar em ausência de fundada suspeita à realização da abordagem policial, mostrando-se inviável o acolhimento da tese suscitada, sendo certo que, diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, não há falar em absolvição.
Recurso ao qual se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:01
Não-Provimento
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07/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:33
Inclusão em pauta
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27/02/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:30
Expedida/Certificada
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26/02/2025 00:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0908458-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Diego Ricaldi Monge DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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