TJMS - 1417632-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 06:54
Baixa Definitiva
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13/11/2024 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:34
INCONSISTENTE
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07/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417632-10.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Vinicius Pontes Bordignon Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Interessado: Gabriel Gonçalves da Rita Silva Interessado: Lucas Paulino Roque EMENTA.
HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
A guia de recolhimento para a execução definitiva da pena privativa de liberdade deverá ser expedida após a prisão do paciente, conforme estabelece o artigo 105 da Lei de Execução Penal.
A competência para análise da detração penal é do juízo da execução penal, consoante art. 66, III, "c", da LEP, que somente poderá fazê-la com a expedição da correspondente guia.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
06/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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04/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:29
Juntada de Informações
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21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417632-10.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Vinicius Pontes Bordignon Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Interessado: Gabriel Gonçalves da Rita Silva Interessado: Lucas Paulino Roque Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de VINÍCIUS PONTES BORDIGNON.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. -
18/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:00
INCONSISTENTE
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417632-10.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Vinicius Pontes Bordignon Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España Bordignon (OAB: 29126A/MS) Interessado: Gabriel Gonçalves da Rita Silva Interessado: Lucas Paulino Roque Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
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16/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:25
Distribuído por prevenção
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16/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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