TJMS - 0852941-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:43
Prazo em Curso
-
09/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
27/06/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:56
Juntada de Prestação de Contas do Administrador Judicial
-
31/03/2025 10:37
Prazo em Curso
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28/03/2025 17:45
Juntada de Mandado
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28/03/2025 17:45
Juntada de NULL
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27/02/2025 18:38
Prazo em Curso
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27/02/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:31
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 11:39
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0852941-41.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Clorival José Bortoleto -
Vistos.
I - Nos termos do artigo 550 do CPC., cite-se a parte requerida para, em 15 dias, prestar as contas exigidas ou oferecer contestação, sob risco de revelia (art. 355 do CPC.).
II - Conste do mandado que as contas deverão ser apresentadas nos termos do artigo 551 do CPC., na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
III - Após, retornem conclusos na fila de decisão, com a observação, análise sobre a primeira fase da exigência de contas.
IV - Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
V - Intimem-se. -
16/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 09:01
Emissão da Relação
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13/12/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 17:00
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0852941-41.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Clorival José Bortoleto - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o seu documento pessoal (p. ex.
RG, CNH).
II.
No mesmo prazo supra, a parte autora deverá emendar os termos da inicial da ação de exigir contas.
Nos termos do parágrafo 1°, do artigo 550, do CPC., deve especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, não servindo a alegação global de prestar contas por se tratar de inventariante, ou ainda, as afirmações genéricas apresentada na exordial, de que (i) deixou de repassar recursos de aluguel; (ii) deixou de apresentar a destinação dos rendimentos auferidos pelo espólio e os seus gastos.
O requerente deve especificar, por exemplo, qual o valor levantado e gasto; qual o fruto (aluguel) não apresentado e gasto.
Ademais, a especificação deve ser limitada no tempo, com restrição de fato e objeto (valores, determinado bem imóvel, móvel etc.), para a devida impugnação, tanto da parte ré, como da parte autora (se não apresentada pela outra), bem como para a prestação das contas pela forma adequada (art. 551 do CPC), instrução (eventual perícia) e julgamento.
Em caso de inércia, o processo será extinto. -
23/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 11:03
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:21
Apensado ao processo numero do processo
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11/09/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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