TJMS - 0854634-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:20
Certidão
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07/08/2025 13:20
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
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29/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854634-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Eremi Cardoso da Silva DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.CC INDENIZATÓRIA - FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONSUMO COBRADO PELA MÉDIA REGULAR DE CONSUMO - INSPEÇÃO IN LOCO - IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA - COBRANÇA IRREGULAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ATENDE A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente os pedidos acostados à inicial.
Na hipótese, a alegação de desvio de energia no ramal de ligação não está comprovada por meio de laudo técnico, e a única fotografia juntada ao feito não confirma a irregularidade, sendo insuficiente o conjunto probatório existente no feito para autorizar a cobrança da suposta energia consumida e não registrada.
Considerando que a Requerida/Apelante deixou de tomar todas as providências necessárias para comprovar a irregularidade registrada no Termo de Ocorrência e Inspeção, ônus que lhe incumbia, o procedimento de inspeção se mostrou irregular.
Por consequência, deve ser mantida a inexigibilidade do débito, referente à recuperação de consumo, porquanto não restou provado o desvio de energia no ramal de ligação.
Em relação ao valor fixado para indenização por danos morais, a quantia mostra-se suficiente e razoável para reparar o dano sofrido pela Requerente, diante da suspensão irregular, amparada em débito resultante de irregularidade não comprovada.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:45
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 14:45
Não-Provimento
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10/07/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854634-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Eremi Cardoso da Silva DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 15:37
Incluído em pauta para 09/07/2025 03:37:52 local.
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02/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 03:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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02/07/2025 03:01
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854634-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Eremi Cardoso da Silva DPGE - 1ª Inst.: Patrícia Feitosa de Lima (OAB: 13771B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 12:50
Processo Cadastrado
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26/06/2025 16:45
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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26/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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