TJMS - 0838104-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:21
Prazo em Curso
-
01/09/2025 13:50
Juntada de NULL
-
01/09/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 13:50
Juntada de NULL
-
22/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:58
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:51
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 07:27
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:22
Emissão da Relação
-
11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:54
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 04:40
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:27
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 07:21
Prazo em Curso
-
05/04/2025 05:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
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05/04/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:04
Prazo em Curso
-
01/04/2025 01:29
Prazo em Curso
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0838104-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica da Silva Valdes - Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais -
26/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:05
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:55
Prazo em Curso
-
21/03/2025 02:08
Prazo em Curso
-
20/03/2025 14:46
Prazo em Curso
-
20/03/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Carta.
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20/03/2025 10:48
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0838104-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica da Silva Valdes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr.
José Luiz de Crudis Júnior, CRM/MS 5010, com endereço profissional na Rua Cotiara, nº 200, Bairro Alphaville, telefone (67) 98123-2992, e-mail [email protected], regularmente credenciado no CPTEC do TJ/MS, para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se o perito da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor do perito judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
17/03/2025 12:50
Prazo em Curso
-
17/03/2025 12:50
Documento Digitalizado
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17/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 06:08
Emissão da Relação
-
17/03/2025 06:08
Prazo em Curso
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17/03/2025 06:08
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 17:54
Recebida petição inicial
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08/01/2025 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 16:29
Prazo em Curso
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28/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0838104-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica da Silva Valdes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
22/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 20:53
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 13:51
Informação do Sistema
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28/06/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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