TJMS - 0800577-08.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:55
Prazo em Curso
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17/09/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 14:44
Emissão da Relação
-
12/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2025 14:36
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 12:46
Processo Reativado
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19/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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28/05/2025 08:59
Prazo em Curso
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28/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0800577-08.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Otavio Rizzatti Ferreira, Andryelly Jardim Soncini Yamanishi - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 09:25
Emissão da Relação
-
26/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 15:49
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/05/2025 15:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/12/2024 21:02
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0800577-08.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Otavio Rizzatti Ferreira, Andryelly Jardim Soncini Yamanishi - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, ex vi, do art. 43 da Lei n. 9.099/95 (Enunciado 166 do Fonaje1).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ou se as contrarrazões já tiverem sido apresentadas, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
11/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 17:35
Emissão da Relação
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27/11/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/11/2024 09:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/11/2024 17:48
Informação do Sistema
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02/11/2024 17:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/11/2024 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/10/2024 11:55
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB 44150/BA) Processo 0800577-08.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Otavio Rizzatti Ferreira, Andryelly Jardim Soncini Yamanishi - DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeitadas todas as preliminares, JULGO PROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte Autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: 1.
Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 15.821,24 (quinze mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), referente aos danos materiais suportados pelo autor em razão a remarcação do voo, conforme às fls. 36/48.
O valor deverá ser corrigido com correção monetária desde o prejuízo até o efetivo pagamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil). 2.
Condenar a parte requerida indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. *** -
24/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 11:56
Emissão da Relação
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17/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:15
Registro de Sentença
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17/10/2024 14:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/10/2024 18:03
Expedição de NULL.
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06/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/07/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 16:00
Prazo em Curso
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18/06/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/06/2024 10:31
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 07:55
Prazo em Curso
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17/05/2024 07:54
Expedição de Carta.
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17/05/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:00
Emissão da Relação
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13/05/2024 15:58
Expedição de Carta.
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13/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:58
Autos preparados para expedição
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20/03/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 02:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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12/03/2024 09:51
Autos preparados para expedição
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01/03/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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