TJMS - 0836265-23.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 03:24
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amilcar Silva Junior (OAB 5065/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB 249937/SP), Alexandre Henrique Duarte (OAB 288652/SP) Processo 0836265-23.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Sisti, André Luiz Sisti, André Luiz Sisti - Exectdo: Alberto Dias Terra, João Francisco Terra - Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar a tramitação de Cumprimento de Sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
07/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 15:18
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 19:46
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
03/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
15/11/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amilcar Silva Junior (OAB 5065/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB 249937/SP), Alexandre Henrique Duarte (OAB 288652/SP) Processo 0836265-23.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Dias Terra, João Francisco Terra - Ré: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande/MS, Visa Administradora de Cartões de Crédito - Pelo exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: i) declaro nulas as operações nos valores de R$ 13.900,00; R$ 8.000,00; R$ 30.000,00 (f. 12); R$ 15.000,00; R$ 2.000,00 e R$ 16.000,00 (f. 17), efetivadas junto as contas correntes de titularidade dos autores junto ao Sicredi Campo Grande MS, consoante descritas nos formulários de f. 12 e 17. ii) declaro nula a operação no valor de R$ 11.860,20, efetivada no cartão de crédito Sicredi Visa Platinum, de titularidade de Alberto Dias Terra, consoante descrito no formulário de f. 22. iii) determino que a soma de todos prejuízos das operações indicadas nos itens i e ii, sejam rateadas, na proporção de 50% para os autores e 50% para o réus, abatidos os valores já pagos pelo Banco Sicredi de R$ 12.841,60 e R$ 8.000,00, dos valores que lhe competem, ficando a cobrança de qualquer valor dos autores condicionada à prévia apresentação, pelos réus, de demonstrativo pormenorizado do cálculo de liquidação dos prejuízos, com a indicação dos prejuízos já suportados pelos autores e da parte que eventualmente ainda couber a cada autor suportar. iii) por força do que foi determinado nos itens i, ii e iii, deixo de examinar o pedido de danos materiais. iv) rejeito o pedido de condenação dos réus no pagamento de indenização por dano moral.
Com fundamento nos arts. 85, caput e 86, caput, do CPC, condeno: v) os autores a pagarem honorários aos advogados dos réus, que, nos termos do § 2º, do art. 85 do CPC, fixo em 10% da soma: a) do valor da indenização pleiteada a título de dano moral (pro rata) e b) de 50% do valor das operações declaradas nulas, na parte que lhe competem; vi) os réus a pagarem honorários ao advogados dos autores, que, na forma do § 2º, do art. 85 do CPC, fixo em 10% da importância equivalente a 50% do valor das operações declaradas nulas, na parte que lhe competem. -
22/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 18:35
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:03
Outras Decisões
-
22/08/2023 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Decisão ou Despacho
-
24/01/2023 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 12:20
Apensado ao processo numero do processo
-
18/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2023 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2023 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2023 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:16
Declarada incompetência
-
17/08/2022 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
03/08/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 17:05
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:09
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:35
Tutela Provisória
-
23/11/2021 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 07:01
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2021 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 14:52
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2021 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/10/2021 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2021 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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