TJMS - 0824581-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 11:29
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 11:29
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/02/2025 20:46
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:46
Decisão ou Despacho
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25/02/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0824581-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janete Ribeiro - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, rejeito a preliminar suscitada pela parte autora e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Janete Ribeiro em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais no cargo de professor, limitados de 03/2020 a 02/2022 (f. 18-52).
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Janete Ribeiro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
07/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:06
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:06
Homologada a Transação
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05/02/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 20:08
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 12:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0824581-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janete Ribeiro - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 55, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
17/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 05:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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