TJMS - 0014516-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014516-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Samuel Rodrigues de Lima DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Vítima: Geraldo Cardoso da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Com relação ao quantum de aumento de cada circunstância judicial negativa, não se olvida que o julgador detém poder de discricionariedade na fixação da pena-base.
No entanto, entendo como razoável e proporcional que se faça a divisão pelo espaçamento mínimo e máximo da pena abstrata prevista para o delito no patamar de 1/8, na medida em que o art. 59 do CP elenca oito circunstâncias judiciais.
Assim, considerando o intervalo entre as penas máxima e mínima para o crime em questão é de 8 anos, revela-se proporcional e razoável a elevação da pena-base em 1 ano de reclusão e dia de multa em razão de cada circunstância judicial desfavorável.
Pena inalterada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0014516-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Samuel Rodrigues de Lima DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Vítima: Geraldo Cardoso da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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