TJMS - 0859035-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2025.
-
03/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:44
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 13:50
Emissão da Relação
-
23/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:36
Prazo em Curso
-
10/06/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 16:09
Juntada de NULL
-
30/05/2025 16:18
Prazo em Curso
-
30/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 06:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:37
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC) Processo 0859035-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezau Rocha Vieira - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 02 dias, manifestar acerca da certidão de fls. 139 (atualizar endereço), bem como para comparecer a perícia da qual foi intimada conforme certidão de fls. 134. -
23/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 14:53
Emissão da Relação
-
20/05/2025 13:20
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:19
Juntada de NULL
-
26/04/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:00
Prazo em Curso
-
23/04/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 14:21
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 66964/BA), Carlos Berkenbrock (OAB 13520/SC), Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC) Processo 0859035-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezau Rocha Vieira - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 129, bem como para comparecer no dia 11/06/2025 às 14:30 horas, na Rua Eduardo Santos Pereira, nº 329, Campo Grande/MS, para o exame médico pericial.
Deverá comparecer munida de documento oficial com foto, lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
17/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 13:41
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 13:41
Emissão da Relação
-
16/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 16:59
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:19
Prazo em Curso
-
06/02/2025 08:35
Prazo em Curso
-
13/12/2024 15:03
Prazo em Curso
-
13/12/2024 15:03
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 07:36
Prazo em Curso
-
03/12/2024 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
12/11/2024 09:45
Prazo em Curso
-
07/11/2024 18:19
Prazo em Curso
-
07/11/2024 18:18
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 16:35
Prazo em Curso
-
01/11/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:59
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sayles Rodrigo Schutz (OAB 15426/SC) Processo 0859035-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezau Rocha Vieira - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, especialista em medicina do trabalho e perícia médica.
E-Mail: 5330ms@gmail, com Celular: (67) 99606-2524, com consultório nesta Cidade, com cadastro no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
22/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 13:57
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 08:35
Prazo em Curso
-
21/10/2024 08:29
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:58
Informação do Sistema
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14/10/2024 09:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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