TJMS - 0802389-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
22/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 07:35
Emissão da Relação
-
18/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:17
Registro de Sentença
-
18/09/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:18
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 06:45
Emissão da Relação
-
29/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:04
Registro de Sentença
-
29/08/2025 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:08
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para indicar bens à penhora que se encontram no nome da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. -
27/08/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:31
Emissão da Relação
-
19/08/2025 07:52
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor. 2) Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora que se encontram no nome da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo -
18/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 06:57
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:29
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 14:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:17
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:57
Proferida decisão interlocutória
-
19/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:23
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0802389-36.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Antônia Pereira de Oliveira - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de consulta de bens via Renajud. 1.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/951 . 2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias2 . 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
07/05/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:02
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:50
Juntada de Informações
-
12/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
11/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 07:05
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS) Processo 0802389-36.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Antônia Pereira de Oliveira - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). -
28/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 11:28
Emissão da Relação
-
30/01/2025 18:01
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Marco Antonio Cândia Locatelli (OAB 19673/MS) Processo 0802389-36.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Antônia Pereira de Oliveira - Exectdo: Jean Cacio da Silva Martins - Me - Ciência às partes da decisão de fl.65-66: Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial).... -
28/01/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:53
Emissão da Relação
-
17/12/2024 19:13
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 10:52
Proferida decisão interlocutória
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08/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:49
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Marco Antonio Cândia Locatelli (OAB 19673/MS) Processo 0802389-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Antônia Pereira de Oliveira - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
04/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 13:50
Emissão da Relação
-
01/11/2024 13:46
Emissão da Relação
-
17/10/2024 05:11
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Cândia Locatelli (OAB 19673/MS) Processo 0802389-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Jean Cacio da Silva Martins - Me - intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. -
16/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 11:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:28
Emissão da Relação
-
03/10/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:19
Processo Reativado
-
27/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:23
Registro de Sentença
-
28/06/2024 15:23
Homologada a Transação
-
26/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/04/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/04/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/06/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/04/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 19:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
20/03/2024 21:27
Emissão da Relação
-
20/03/2024 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 10:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 19:20
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:46
Prazo em Curso
-
21/02/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 09:57
Emissão da Relação
-
20/02/2024 08:29
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 16:09
Informação do Sistema
-
05/02/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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